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Finanças Verdes: o que é mais complicado, concretizar ou conceituar?

A busca por um consenso na definição da expressão “Green Finance” ainda representa um desafio para os estudiosos da área. A dificuldade em torno do tema parece estar relacionada ao fato de que o lema "Finanças Verdes" reflete, em grande medida, uma ideia, enquanto a concretização de projetos de sustentabilidade permanece em uma fase embrionária, mesmo diante da urgência em reverter os impactos humanos no meio ambiente.



Na tentativa de minimizar as variações conceituais e evitar a abstenção de defini-la, é válida uma breve análise sobre o que há na literatura a respeito de “Finanças Verdes”. Uma definição objetiva posiciona o conceito como a atuação voltada a investimentos financeiros destinados ao desenvolvimento sustentável. Esse entendimento engloba as "finanças climáticas" como parte de um todo que inclui também medidas voltadas à urbanização sustentável, ao bem-estar social, à saúde pública e à preservação da biodiversidade.


No entanto, algumas abordagens tratam “finanças verdes” e “investimentos verdes” como sinônimos, com exceções em casos onde os custos de execução de políticas sustentáveis extrapolam os valores relacionados a investimentos diretos. Para o setor bancário, o conceito abrange produtos e serviços financeiros desenvolvidos com a premissa de considerar fatores ambientais nos processos de decisão de crédito, monitoramento e gestão de riscos.


No artigo “Definition of Green Finance” de Nannete Lindenberg (2014) são destacadas as diferenças entre definições correntes e proposta uma conceituação mais abrangente: Finanças Verdes compreendem investimentos públicos e privados em bens e serviços ambientais, com objetivos de prevenção, minimização e reversão de impactos ambientais. Esses investimentos também incluem políticas estatais que incentivam práticas sustentáveis, bem como instrumentos financeiros específicos, como fundos climáticos e títulos verdes, desenvolvidos sob regulamentações voltadas à sustentabilidade.


Lindenberg destaca que as Finanças Verdes não se limitam a iniciativas climáticas, como eficiência energética ou adaptação ao clima, mas também abrangem ações como proteção da biodiversidade, saneamento e controle da poluição industrial. Dessa forma, elas configuram um sistema financeiro orientado a práticas sustentáveis, o que envolve custos e esforços significativos na criação de estruturas econômicas, legais e institucionais que suportem tais práticas.


O questionamento final da discussão não reside apenas no surgimento de diferentes definições do conceito, mas nos obstáculos para sua implementação. A amplitude de setores que as Finanças Verdes envolvem é a principal força contrária à sua concretização, ou será que o interesse sistêmico é um entrave deliberado à sua disseminação?


Referências:

LINDENBERG, Nannette. Definition of green finance. German Development Institute, 2014.

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